Inscrição OAB-PR
O primeiro passo para sua jornada na advocacia paranaense. Prepare seus documentos e confira todos os requisitos para uma inscrição tranquila e eficiente.
Certifique-se de que todos os documentos abaixo estejam legíveis e dentro do prazo de validade.
1. Requerimento e Declaração assinados
Preenchimento pelo site da OAB/PR (pré-inscrição).
2. Uma (1) foto 3x4 colorida
Uma (1) foto 3X4 colorida (Apresentar no dia da solenidade do compromisso)
Clique aqui para conferir o padrão exigido de fotografia
3. Documento de identidade
RG, RNE, CNH ou Carteira de Identidade Profissional. Na ausência do RG, outros documentos serão exigidos para comprovação.
3.1 O documento de identidade pode ser substituído por outro documento oficial com foto, tal como CNH, CTPS, Passaporte, ou outro. Caso o documento substituto não possua algum dado (como a CNH, que não informa a naturalidade), deve ser apresentado junto com algum outro documento ou certidão, que o complemente.
4. CPF
Pode ser dispensado se o número constar no documento de identidade.
5. Certidão de casamento
Documento obrigatório para todos os requerentes casados.
6. Certificado de Aprovação no Exame de Ordem
6.1 Os bacharéis que foram aprovados no Exame de Ordem Unificado deverão comprovar a data na qual efetivaram sua matricula no 9º Período ou no 5º Ano do curso de Direito por meio de documento emitido pela Instituição de Ensino Superior. Estão dispensados da apresentação do certificado de aprovação em Exame de Ordem, aqueles que se submeteram ao Exame Unificado, nos termos da Portaria nº 80/2020 (clique aqui para ver a Portaria).
6.2.1 – Os aprovados no Exame de Ordem que já tenham retirado o Certificado de Aprovação deverão apresentá-lo no momento em que requererem a inscrição. Os aprovados no Exame de Ordem que tenham prestado a prova por outra Seccional deverão apresentar o certificado emitido pela Seção respectiva.
6.3 – Os requerentes que não se submeteram ao Exame Unificado deverão apresentar o certificado de Aprovação no Exame de Ordem Regional. (fotocópia) – Os bacharéis que se formaram até 04 de julho de 1996, estarão dispensados da aprovação em Exame de Ordem, desde que comprovem aprovação em Teste de Verificação de Aproveitamento no Estágio de Prática Forense e Organização Judiciária, com a presença de representante da OAB, estágio esse com 300 horas de duração, e ao qual tenham comparecido com 75% de presença.
6.4.1. Os bacharéis em direito que exerceram cargos ou funções incompatíveis com a advocacia, inclusive em carreira jurídica, sem nunca terem obtido inscrição na OAB, se a requererem, deverão se submeter ao Exame de Ordem. (Artigo 7º, parágrafo único, da Resolução n. 02/1994 do Conselho Federal da OAB).
7. Certidão de quitação eleitoral
Certidão disponível no site do TSE.
Link para emissão da certidão de quitação https://www.tse.jus.br/.
Os requerentes com 70 anos de idade ou mais estão dispensados da apresentação.
Obs.: Caso seja estrangeiro, não será obrigatório apresentar este documento.
8. Certificado de Reservista ou documento equivalente
Reservista somente para homens até 45 anos.
Obs.: Caso seja estrangeiro, não será obrigatório apresentar este documento.
9. Comprovante de endereço
10. Diploma, certidão ou certificado de bacharel em Direito
Diploma de Bacharel ou Certidão de Colação de Grau em Direito expedida pela instituição de ensino acompanhada do histórico acadêmico.
11. Ato de Nomeação e/ou Termo de Posse
Se possuir vínculo com a Administração Pública, apresentar o Ato de Nomeação e/ou Termo de Posse, e declaração funcional atualizada do ente empregador com o descritivo das funções atestando, expressamente, sobre o exercício de cargo em comissão ou função gratificada.
12. Declaração de cargo ocupado
Se funcionário de instituição financeira privada, acostar declaração atualizada atestando o cargo ocupado e contendo declaração expressa se exerce cargo ou função de gerência de qualquer natureza.
13. Certidão de inteiro teor de inscrição
Se foi inscrito em outra Seccional, ainda que na condição de estagiário, apresentar certidão de inteiro teor de inscrição.
14. Laudo ou atestado médico de comprovação de deficiência
Se for pessoa com deficiência, apresentar laudo ou atestado médico.
15. Certidão explicativa da ação judicial ou do processo administrativo disciplinar
- Caso esteja respondendo a processo criminal ou já tenha sido condenado em processo criminal;
- Caso esteja respondendo a ação civil por ato improbidade administrativa ou já tenha sido condenado em ação civil por ato de improbidade administrativa;
- Caso esteja respondendo a processo administrativo disciplinar, na condição de servidor ou empregado público, apresentar certidão explicativa correspondente.
- Caso tenha sido demitido do serviço público ou aposentado de forma compulsória do serviço público, apresentar o respectivo ato administrativo;
VALOR: O preço de serviço de inscrição principal é de R$ 331,00, paga através de boleto bancário gerado ao final do processo de pré-inscrição.
Protocolo: O protocolo será recebido após o preenchimento do formulário online e pagamento da prestação de serviço.
Prazo de processamento: 3 (três) dias úteis nos casos em que preenchidos todos os requisitos previstos na legislação, após compensação do boleto.
Prazo de processamento nos casos em que houver diligência: 30 (trinta) dias úteis, por força do artigo 134, §4º do Regimento Interno da OAB/PR c/c artigo 139, caput, do Regulamento Geral da OAB.
Acompanhamento: O trâmite do pedido deve ser acompanhado pelo link de consulta de inscrição, encaminhado para o endereço eletrônico preenchido na pré-inscrição.
Compromisso: Após o deferimento, será necessário realizar o agendamento da data para o compromisso solene pelo link de consulta de inscrição, referida etapa é um ato obrigatório por força do artigo 20, Regulamento Geral da OAB/PR.
Tudo Pronto?
Certifique-se de ter todos os documentos necessários antes de prosseguir.